🔒 SIGILO DO NOME DA VÍTIMA EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 🔒
Dra. Katia Corrêa Quintanilha Soares - OABSC 39450
1/18/20251 min read


A recente aprovação da Lei nº 14.857, em 21 de maio de 2024, representa um avanço significativo na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Essa nova legislação altera a Lei Maria da Penha, estabelecendo o sigilo do nome da ofendida em processos judiciais relacionados a crimes de violência.
Essa mudança é fundamental para garantir a segurança e a privacidade das vítimas, que muitas vezes enfrentam o medo de represálias e estigmas sociais ao denunciarem seus agressores. O sigilo não apenas protege a identidade da ofendida, mas também encoraja mais mulheres a se manifestarem e buscarem ajuda, sabendo que sua privacidade será respeitada.
A violência doméstica é uma questão séria que afeta milhares de mulheres em nosso país. Com essa nova lei, esperamos que mais vítimas se sintam seguras para denunciar e que a sociedade se una na luta contra essa violência. É um passo importante para a construção de um ambiente mais seguro e acolhedor para todas as mulheres.
Vamos juntos apoiar essa causa! 💜
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