O STF reconheceu omissão legislativa a casais homoafetivos do sexo masculino
Dra. Katia Corrêa Quintanilha Soares - OAB/SC 39450
2/24/20251 min read


O Supremo Tribunal Federal decidiu no Mandado de Injunção nº 7452 que embora a Lei Maria da Penha seja lei de gênero, com objetivo de proteger o gênero feminino, é cabível a aplicação de medidas protetivas de urgência para casais homoafetivos masculinos, mulheres trans e travestis.
Embora o julgamento tenha reconhecido as medidas protetivas nestas situações, em virtude de omissão legislativa de proteção, em casos de descumprimentos não se aplicará o art. 24-A da Lei nº 11.340/06 e sim o 330 do Código Penal.
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